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19 de Abril de 2024

A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (IRESA)

Publicado por Allan Dalla Soares
há 6 anos

Caros amigos policiais e bombeiros militares, você já conhece seus direitos sobre a chamada IRESA? Se não, vamos explicar brevemente:

Após a edição da Lei Complementar Estadual n. 614/2013, os militares estaduais passaram a receber verba denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo - IRESA, a qual também era devida nos afastamentos decorrentes de férias, licença especial e licença para tratamento de saúde. Além disso, constituía a base de cálculo para o décimo terceiro vencimento.

Porém, a Medida Provisória n. 202/2015 excluiu a possibilidade de pagamento da IRESA nessas hipóteses de afastamento, assim como excluiu tal verba da base de cálculo do décimo terceiro.

Ocorre que essa exclusão fere o direito adquirido!

Assim, é possível pedir na Justiça o pagamento da IRESA nos períodos de afastamento por férias, licença especial e licença para tratamento de saúde, a partir do ano de 2015, bem como na base de cálculo do décimo terceiro. Além disso, garantir que não sejam mais descontados dos futuros pagamentos.

Para mais informações, entre em contato conosco!

www.mssadvocacia.com.br

contato@mssadvocacia.com.br

  • Sobre o autorPessoas boas em arranjar desculpas raramente são boas em qualquer outra coisa.
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